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Estatuto


CAPÍTULO IV - Das Penalidades


Art. 8º - A Diretoria poderá aplicar aos associados as penalidades de advertência, suspensão e exclusão.
Art. 9º - Será penalizado o associado que:
I. Adotar postura inconveniente, deseducada e/ou incompatível com os princípios morais e profissionais.
II. Causar prejuízo de cunho moral à Associação;
III. Não pagar a contribuição anual até a data prevista;
IV. Desrespeitar qualquer disposição estatutária;
V. Tirar proveito próprio de situações, idéias, projetos, propostas efetivadas em reuniões ou assembléias;
VI. Deixar de cumprir qualquer dos deveres referidos no artigo sexto deste Estatuto.
§ 1º - A exclusão poderá ocorrer por deliberação da Assembléia Geral, convocada para esta finalidade, respeitados os preceitos de convocação.
§ 2º - Da decisão do órgão que, em conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão do Associado, caberá recurso à Assembléia Geral. Art. 10º - As penalidades previstas nos artigos anteriores e outras que forem disciplinadas posteriormente, serão impostas pela Diretoria, devendo sua aplicação ser posterior à audiência do associado, ao qual serão assegurados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

CAPÍTULO V - Da Readmissão


Art. 11º - O Sócio desligado por falta de pagamento - será readmitido após o pagamento corrigido dos débitos deixados e do pagamento da multa de 25 % (vinte e cinco por cento) da anuidade vigente.
Art. 12º - O Sócio desligado por outros prejuízos - se dará após o ressarcimento do prejuízo com as devidas correções, a partir daí o caso será encaminhado à Diretoria, ao Conselho e à Assembléia para aprovarem sua readmissão.


CAPÍTULO VI - Dos Associados


Art. 13º - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Fundadores - serão considerados os que aderirem à Associação até 01 (um) ano, após a data da sua constituição;
II. Efetivos - serão os que entrarem para a Associação com a finalidade de participação atuante nos seus trabalhos, após o prazo de 01 (um) ano, contado da data da constituição da Associação.
III. Beneméritos - serão os que prestaram ou prestarem relevantes serviços à dança de salão, sendo certo que os nomes dos candidatos deverão ser indicados pelos associados e aprovados pela Diretoria que serão isentos do pagamento da anuidade, podendo fazê-lo no montante e na periodicidade que lhes convier, comunicando à Diretoria que providenciará o recebimento.

CAPÍTULO VII - Da Administração


Art. 14º - A Associação será administrada, por uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, sendo eles: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Comunicação, Diretor de Artes, Estudo e Pesquisas, um representante do Conselho Fiscal e um representante do Conselho Consultivo.
Art. 15º - Haverá um Conselho Fiscal eleito juntamente com a Diretoria.
Art. 16º - Haverá um Conselho Consultivo nomeado pela diretoria de instalação e um Conselho de Delegados, nomeado pela Diretoria.

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