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CAPÍTULO VIII - Da Diretoria e dos Conselhos


Art. 17º - Compete à Diretoria enquanto órgão colegiado:
I. Cumprir os objetivos da Associação;
II. Manter as condições mínimas de funcionamento da Associação;
III. Tomar conhecimento de todos os assuntos apresentados à Associação, encaminhando, posteriormente, à Assembléia Geral aqueles que forem procedentes;
IV. Aprovar a admissão de novos sócios;
V. Criar e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Determinar data, lugar e hora das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias.
VII. Decidir sobre as penalidades a serem impostas aos associados e membros da Diretoria e dos Conselhos, diante do descumprimento deste Estatuto.
Art. 18º - Compete ao Presidente:
I. Propor projetos;
II. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
III. Manter referências de seus trabalhos;
IV. Representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
V. Representar a Associação em todas as circunstâncias em que sua presença se fizer necessária ou solicitada, ou nomear representantes em caso de impossibilidade do cumprimento dessas obrigações;
VI. Assinar cheques em conjunto com o Diretor Financeiro;
VII. Rubricar livros e documentos da Associação;
VIII. Delegar poderes expressos a outros membros da Diretoria;
IX. Despachar expedientes;
X. Presidir reuniões;
XI. Avisar ao conselho sobre reuniões e temas a ser tratados, para o devido acompanhamento;
XII. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembléia Geral.
Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente:
I. Propor projetos;
II. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
III. Manter referências de seus trabalhos;
IV. Ocupar o cargo do Diretor-Presidente na vacância do presidente e temporariamente o de qualquer um dos Diretores;
V. Acompanhar colaborar e apoiar o trabalho dos diretores;
VI. Fiscalizar os bens patrimoniais da Associação.
Art. 20º - Compete ao Diretor Financeiro:
I. Propor projetos;
II. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
III. Manter referências de seus trabalhos;
IV. Arrecadar a receita e pagar as despesas autorizadas por maioria da Diretoria e definidas previamente pela Associação;
V. Apresentar à Assembléia Geral, anualmente, o balancete das atividades financeiras daquele período.
Art. 21º - Compete ao Diretor Administrativo:
I. Propor projetos;
II. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
III. Manter referências de seus trabalhos;
IV. Prover para que sejam mantidos em dia os livros de ata e as escriturações da Associação;
V. Fiscalizar os bens patrimoniais da Associação.
Art. 22º - Compete ao Diretor de Artes, Estudos e Pesquisas:
I. Propor projetos;
II. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
III. Manter referências de seus trabalhos;
IV. Responsabilizar-se pela sistematização e coordenação dos trabalhos artísticos, dos estudos, e pesquisas desenvolvidas pela Associação;
V. Divulgar as suas atividades;
VI. Manter um Centro de Referência dos seus trabalhos.
Art. 23º - Compete ao Diretor de Comunicação:
I. Propor projetos;
II. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
III. Manter referências de seus trabalhos;
IV. Responsabilizar-se pela divulgação, publicidade, propaganda e relações públicas da Associação, assim como de suas produções e promoções;
V. Tratar da edição de boletins informativos;
VI. Colaborar na divulgação dos trabalhos do grupo de Artes, Estudos e Pesquisas ou qualquer outra publicação da Associação.

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