CAPÍTULO VIII - Da Diretoria e dos Conselhos (continuação)
Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Reunir-se a cada três meses para examinar e fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Diretoria, elaborando ao final de cada exercício anual, Parecer sobre o Balanço Geral e as contas, o qual fará parte integrante do Relatório Anual da Diretoria;
II. Verificar, em qualquer, época, o caixa e examinar a escrituração contábil da entidade, e sugerir à Assembléia Geral a contratação de auditoria externa independente para exame pormenorizado das contas;
III. Convocar Assembléia Geral Extraordinária para dispor de assuntos de sua exclusiva competência.
Art. 25º - Compete ao Conselho de Delegados:
I. Propor projetos;
II. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
III. Manter referências de seus trabalhos;
IV. Defender os profissionais de seu estado junto à Diretoria;
V. Divulgar a Andanças - Associação Nacional de Dança de Salão, em seu estado.
§ Único - A indicação compete à Diretoria e será indicado um delegado por estado. Os delegados representam a Associação no seu estado da federação, sendo seus membros indicados e destituídos de seus cargos pela Diretoria a qualquer tempo.
Art. 26º - Compete ao Conselho Consultivo:
I. Orientar a Associação sempre que solicitado pela Diretoria ou Assembléia Geral ou por iniciativa própria, manifestando-se sobre temas relevantes para a Associação, bem como para a dança de forma geral e ainda poderá exercer fiscalização sobre os negócios e atividades da Associação, examinando livros documentos e cobrando relatórios;
II. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Associação;
III. Tem o dever de vetar qualquer projeto que prejudique a associação ou a dança de salão, devolvendo-o para discussão em Assembléia Geral.
§ 1° - O Conselho Consultivo será composto de 09 (nove) membros fixos e 02 (dois) membros eleitos a cada nova gestão, no caso de desistência ou impossibilidade de algum dos membros um novo membro será indicado pelo Conselho e deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.
§ 2° - O Conselheiro pode por qualquer motivo se licenciar do Conselho, devendo para isso comunicar seu licenciamento por escrito à Diretoria.
§ 3° - Será suspenso o Conselheiro que:
I. Desrespeitar qualquer disposição estatutária;
II. Praticar atos desabonadores de sua conduta moral ou profissional, constituindo-se elemento nocivo à Associação;
III. Tirar proveito próprio de situações, idéias, projetos, etc., propostas em reuniões ou assembléias;
IV. Faltar e não enviar representante a três convocações seguidas.
§ 4° - Desligamento:
I. Quando da saída voluntária, o conselheiro deverá encaminhar comunicação, por escrito, à diretoria;
II. O desligamento compulsório ocorrerá por fato gravíssimo ou quando o conselheiro reincidir na prática de ato que tenha determinado a suspensão;
III. O desligamento compulsório poderá ocorrer por deliberação do conselho com mínimo de seis votos (dois terços) e aprovação da Assembléia Geral convocada para esta finalidade, respeitando os preceitos de convocação.
§ 5° - As penalidades previstas nos artigos anteriores e outras que forem disciplinadas posteriormente, serão impostas pela Diretoria, devendo sua aplicação ser posterior a audiência do associado ao qual serão assegurados os devidos meios de defesa.
Art. 27º - São componentes fixos do Conselho Consultivo, aqueles nomeados pela diretoria de instalação prevista no artigo 36 deste estatuto.
Art. 28º - Farão ainda parte do Conselho Consultivo os seguintes membros: Um sócio, de efetiva atuação, indicado pela Assembléia Geral e um componente da diretoria anterior, ambos escolhidos pela assembléia através de votação a ser realizada no começo de cada gestão.
Art. 29º - Não é permitido acumular cargo de Diretor e de Conselheiro, estando o componente automaticamente licenciado do Conselho, no período compreendido entre o último dia para inscrição das chapas até o fim da gestão da diretoria da qual venha a fazer parte ou até o fim da eleição, em caso de derrota da sua chapa.
Art 30º - O Conselho Consultivo escolhe um de seus membros, por maioria simples, para representá-lo nas reuniões da diretoria que julgar necessário estar presente e usar o seu direito de voto.